Núcleo Especial investigará crime de ameaça contra prefeita de Barretos
luis.martins - 1 de fevereiro de 2024
![Apuração do caso será feito por órgão ligado à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos (Foto: O Diário de Barretos) Apuração do caso será feito por órgão ligado à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos (Foto: O Diário de Barretos)](https://s3.us-east-1.wasabisys.com/odiario/2024/01/sec-467x350.jpg)
Apuração do caso será feito por órgão ligado à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos (Foto: O Diário de Barretos)
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Delegado responsável irá notificar envolvidos para que apresentem versões
O Núcleo Especial Criminal (Necrim), ligado à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos, será responsável pela investigação referente ao Boletim de Ocorrência pelo crime de ameaça que tem como vítima a prefeita Paula Lemos.
A chefe do Executivo registrou o caso na segunda-feira (29), após ter conhecimento de que vídeo compartilhado em aplicativo de mensagem trazia a imagem de um homem que apontava uma arma em sua direção e de outro homem que portava “um podão”. No documento, a chefe do Executivo relatou que as imagens eram de Davi Alcides e de Edson Garcia, conhecido como “Carneiro”.
OUTRO LADO
Citados na ocorrência policial feita pela chefe do Executivo, Davi Alcides e Edson Garcia divulgaram nota, ainda na última segunda-feira (29), em que negaram envolvimento com a publicação do vídeo. Nesta mesma nota, Davi Alcides, se manifestou em nome de ambos, e negou que tanto ele, quanto Edson Garcia, tenham envolvimento com a publicação do vídeo. “O fato divulgado nas redes sociais foi uma brincadeira realizada por um munícipe, que interpretou a minha ação e do dr. Carneiro como uma busca por maior fiscalização e defesa dos direitos dos barretenses”, disse.
INVESTIGAÇÃO
O delegado Gustavo Rodrigo Lopes Coelho, responsável também pelo NECRIM, informou que o primeiro passo da investigação será “notificar os envolvidos para colher as respectivas versões”.
O crime de Ameaça está previsto no artigo do 147 do Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
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